Regulamento de Funcionamento e Utilização Complexos Desportivos e Pavilhões Municipais [rev.4 . 23062021]
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização dos complexos desportivos e pavilhões municipais, incluindo o conjunto de terrenos e construções destinados à prática desportiva, espaços reservados a público, áreas de alimentação e bebidas, meios de comunicação social, parqueamento de viaturas e circuitos pedonais. Este regulamento não é aplicável às piscinas municipais, estas instalações desportivas têm regulamento de utilização específico.
2. Objetivos
2.1. Os complexos desportivos e pavilhões municipais têm por objetivo primordial proporcionar a todos os habitantes do Concelho a oportunidade de iniciar ou desenvolver a prática e o conhecimento desportivo. Os complexos desportivos e pavilhões municipais procurarão ainda afirmar-se como polo de ocupação de tempos livres da população de Matosinhos, através da programação eventos desportivos, recreativos e culturais variados.
2.2. Os complexos desportivos e pavilhões municipais têm como finalidade a prestação de serviços à população em geral, aos clubes, coletividades, e outras entidades ou instituições ligadas ao desporto.
2.3. Objetivos específicos do Centro de Desportos e Congressos:
2.3.1. A Nave Prof. Costa Pereira do Centro de Desportos e Congressos de Matosinhos encontra-se vocacionada para grandes eventos desportivos e culturais.
2.3.2. A Nave Ilídio Ramos do Centro de Desportos e Congressos de Matosinhos destina-se, fundamentalmente, à prática desportiva de competição de modalidades de pavilhão, prioritariamente do Voleibol, sendo, no entanto, possível a prática de outras, como por exemplo, Basquetebol, Badminton, Ginástica, Ténis, etc. Todavia, é interdita a prática de Hóquei em Patins, Hóquei de Sala e de Futebol em virtude das características físicas e técnicas do pavilhão não o aconselharem.
3. Gestão dos Equipamentos
A gestão dos complexos desportivos e pavilhões municipais é da exclusiva competência da MS-Matosinhos Sport, EM.
4. Responsabilidade Técnica
O funcionamento dos complexos desportivos e pavilhões municipais deve respeitar o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas, conforme o estabelecido na legislação em vigor.
Capítulo II
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
5. Época de Funcionamento
Para os devidos efeitos, e tendo em conta os calendários desportivos das principais modalidades, bem como possíveis contratos de utilização em vigor, a MS-Matosinhos Sport define anualmente, por deliberação do Conselho de Administração, o início e fim do período de funcionamento.
6. Horário para a prática desportiva
Os horários de funcionamento dos complexos desportivos e pavilhões municipais serão afixados pela MS-Matosinhos Sport, EM. O horário poderá ser alterado, com aviso prévio de 8 dias, tendo em conta os fluxos da procura.
7. Horário de eventos e espetáculos desportivos
Poderão aceitar-se reservas de horas, dias ou períodos para a realização de eventos e espetáculos desportivos, tendo em conta os compromissos anteriormente assumidos e os acordos estabelecidos com as entidades realizadoras de eventos e espetáculos desportivos.
8. Encerramento
8.1. Os complexos desportivos e pavilhões municipais encerram para efeitos de manutenção sempre que necessário, podendo também fechar em períodos em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
8.2. Poderão também encerrar por períodos curtos de tempo, sempre que as condições técnicas ou climáticas o justifiquem.
Capítulo III
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
9. Especificações de utilização Campo Futebol Relvado Natural
9.1. O campo futebol relvado natural terá um tempo de utilização máximo de 7,5 horas semanais, em virtude das características físicas e técnicas assim o aconselharem.
9.2. O tempo de utilização poderá ser reduzido sempre que o estado do relvado o justifique.
9.3. Cada utilizador terá um tempo máximo de permanência no relvado de 90 minutos.
10. Prioridades
10.1. Na utilização dos complexos desportivos e pavilhões municipais objeto deste regulamento serão seguidas as seguintes ordens de prioridades:
1º. Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela MS-Matosinhos Sport, EM;
2º. Atividades desportivas escolares curriculares;
3º. Clubes e Coletividades com registo concelhio, Associações e Federações enquanto em competições oficiais;
4º. Atividades desportivas de iniciativa de Clubes e Coletividades com registo concelhio, Associações e Federações que não estejam inseridas em competições oficiais e atividades desportivas escolares extracurriculares.
5º. Outras utilizações.
10.2. Na utilização da Nave Ilídio Ramos do Centro de Desportos e Congressos, objeto deste regulamento, será seguida a seguinte ordem de prioridade:
1º. Atividades desportivas promovidas e/ou apoiadas pela MS-Matosinhos Sport, EM.
2º. Atividades desportivas Escolares Curriculares.
3º. Clubes Coletividades com registo concelhio, Associações e Federações enquanto em competições oficiais.
Na determinação destas prioridades, têm preferência os casos de prática desportiva mais regular que participem em competições de maior exigência, que movimentem um maior número de praticantes e que estejam enquadrados por técnicos qualificados na área desportiva e pedagógica.
4º. Atividades desportivas de iniciativa de Clubes e Coletividades com registo concelhio, Associações e Federações que não estejam inseridas em competições oficiais e atividades desportivas Escolares Extracurriculares.
5º. Outras utilizações.
10.3. Compete à MS- Sport, EM a apreciação da matéria constante dos números anteriores e respetiva decisão.
11. Cedência de instalações
11.1. A cedência de instalações pode destinar-se a uma utilização regular anual ou de carácter pontual. Uma utilização regular anual compreende o período da época desportiva deliberada anualmente pelo Conselho de Administração.
11.2. A cedência de instalações para uma utilização pontual carece de autorização da MS-Matosinhos Sport, EM.
11.3. Para efeitos de planeamento das instalações sob gestão da Matosinhos Sport, EM os pedidos de utilização devem ser apresentados por escrito, com 60 dias de antecedência e conter os seguintes elementos:
11.3.1. Identificação da entidade requerente, responsável para todos os efeitos;
11.3.2. Tipo de atividade / modalidade a praticar, escalões e número de praticantes;
11.3.3. Período e horário pretendido de utilização das instalações;
11.3.4. Início da preparação e da época desportiva;
11.3.5. Termo de aceitação de utilização das instalações.
11.4. Se o utilizador regular pretende deixar de utilizar definitivamente as instalações antes da data estabelecida, deverá informar tal facto por escrito com a antecedência mínima de 60 dias sob pena de continuarem a ser devidos os respetivos preços de utilização.
11.5. A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, e é igualmente responsável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização dos espetáculos ou das provas.
11.6. A MS-Matosinhos Sport, EM, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos 5 dias de antecedência.
11.7. Compete à MS-Matosinhos Sport, EM atribuir concessões para exploração de áreas e atividades específicas, bem como determinar o seu cancelamento.
12. Preços de utilização
12.1. A tabela de preços de utilização está definida em documento próprio.
12.2. O valor/hora de utilização do campo de ténis referido na tabela é válido para uma utilização simultânea até ao máximo de 4 pessoas.
12.3. Compete à MS-Matosinhos Sport, EM atualizar a respetiva tabela de preços.
12.4. Pelos preços de utilização cobrados serão emitidos os respetivos documentos de quitação.
12.5. Os preços de utilização são devidos e pagos nos seguintes prazos:
12.5.1. Quando se trate de utilizações pontuais, na data de realização da atividade desportiva.
12.5.2. Quando se trate de utilizações pré-pagas, na data de aquisição do conjunto de utilizações dos espaços desportivos.
12.5.3. Quando se trate de utilizações regulares mensais, o pagamento deverá ser efetuado mensalmente até ao último dia útil do mês seguinte ao da utilização;
12.6. Sempre que a MS-Matosinhos Sport, EM o solicite, as confirmações das utilizações pontuais por parte dos utentes devem ser feitas até 5 dias anteriores aos eventos, acompanhados por 100% da importância devida.
13. Utilização das instalações
13.1. Regras gerais:
13.1.1. A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e ao regulamento e determinações aplicáveis.
13.1.2. A entrada de atletas/ alunos para treinos/ aulas não é permitida sem a presença de um responsável.
13.1.3. Aceder às instalações apenas 20 minutos antes do treino e depois da correspondente autorização.
13.1.4. Utilizar o balneário que lhe for atribuído.
13.1.5. O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado.
13.1.5.1. Excecionalmente e desde que em exercício de funções, os treinadores, pessoal médico e dirigentes poderão ter acesso à pista sem estarem equipados.
13.1.6. Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma.
13.1.7. O acesso dos atletas e treinadores faz-se pela porta, não sendo permitido em ocasião alguma saltar as vedações do recinto de jogo.
13.1.8. Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar de algum modo a deterioração das condições técnicas existentes. No final da utilização, os materiais e equipamentos deverão ser colocados nos locais destinados à arrumação dos mesmos.
13.1.9. Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
13.1.10. Não é permitido fumar nos espaços interiores das infraestruturas desportivas.
13.1.11. A entrada é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
13.1.12. O responsável pelo grupo utente fica com a responsabilidade pelas instalações desportivas até ao final do período de utilização.
13.1.13. A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário em serviço (recepção) no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os balneários se encontram, devendo o período de utilização dos balneários ser o estritamente necessário à troca de vestuário e higiene pessoal.
13.1.14. No início do período de utilização o funcionário da recepção entrega as chaves do balneário ao responsável do grupo utente, findo o período de utilização, deverão ser as mesmas devolvidas na recepção.
13.1.15. A MS – Matosinhos Sport, EM não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer objeto ou valor do interior da instalação.
13.1.16. Sob nenhum pretexto será autorizada a permanência de utentes nos corredores dos balneários.
13.1.17. Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia para os dias de utilização.
13.1.18. O acompanhamento aos balneários por parte do Encarregado de Educação só poderá ser efetuado para alunos com idade igual ou inferior a 9 anos.
13.1.19. As escolas, clubes e outras entidades que utilizem material próprio deverão comunicar essa situação ao pessoal de serviço.
13.1.20. Não permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da atividade desportiva.
13.1.21. A danificação voluntária de qualquer material implica a reposição do mesmo pelo responsável.
13.2. Utilização das instalações – Pista de Atletismo:
13.2.1. Os utilizadores da pista poderão utilizar o espaço relvado exterior à mesma (prado) para treinos ligeiros ou para recuperação de lesões.
13.2.2. O material de Atletismo, engenhos, barreiras, blocos de partida, etc. pertencentes a pista de atletismo, poderão ser utilizados pelas escolas, clubes ou outras entidades, desde que requisitado ao pessoal de serviço, sendo obrigatória a sua entrega no fim da utilização.
13.2.3. Os treinos e competições de lançamento dos pesos serão efetuados no sector exterior da pista, exceto em grandes competições onde seja necessário mais de um sector.
14. Frequência
14.1. A frequência processa-se a qualquer dia e hora de acordo com os horários e espaços designados e livres para tal.
14.2. A instalação desportiva é para uso exclusivo da pessoa ou entidade a quem foi concedida autorização para utilização.
14.3. Em acordos de frequência regular, a não utilização do espaço reservado não implica qualquer redução dos preços acordados.
14.4. Em acordos pontuais e utilizações pré-pagas, a não utilização do espaço reservado implica o débito do preço, caso não ocorra cancelamento da reserva (por escrito) até 72 horas antes da hora de início da atividade.
15. Identificação
15.1. O utilizador deverá ser portador de um documento de identificação normalizado.
15.2. O utilizador deverá aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelo pessoal de segurança ou funcionários da MS-Matosinhos Sport, EM quando em serviço.
15.3. Em caso de eventos com bilheteira deverá o público guardar o bilhete até ao final do espetáculo.
16. Disciplina e conduta
16.1. Os utilizadores desportivos deverão cumprir os seguintes regulamentos de disciplina e conduta:
16.1.1. Usar de respeito e correção, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários da MS-Matosinhos Sport, EM;
16.1.2. Não comer, beber ou fumar dentro da instalação desportiva;
16.1.3. Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;
16.1.4. Não utilizar quaisquer objetos estranhos à prática desportiva;
16.1.5. Não danificar as instalações;
16.1.6. Não aceder a zonas reservadas;
16.1.7. Não operar os sistemas de som, iluminação, aquecimento e outros;
16.1.8. Não saltar as vedações do recinto de jogo;
16.1.9. Não aceder à zona de prática desportiva (campos, balneários e área circundante) a menos que lhe tenha sido concedida autorização prévia por parte da entidade responsável.
16.2. Os utilizadores afetos à realização de todo o tipo de eventos devem cumprir as seguintes regras:
16.2.1. Usar de respeito e correção quer nas relações com os restantes utilizadores quer com os funcionários da MS-Matosinhos Sport, EM;
16.2.2. Não fumar nos espaços não autorizados;
16.2.3. Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;
16.2.4. Não utilizar quaisquer objetos estranhos à realização do evento;
16.2.5. Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilize;
16.2.6. Não danificar as instalações;
16.2.7. Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização;
16.2.8. Não aceder a zonas reservadas;
16.2.9. Não operar os sistemas de som, iluminação, aquecimento e outros;
16.2.10. Iniciar a desmontagem dos materiais imediatamente após o evento, de forma a devolver as instalações como as recebeu e no mais curto espaço de tempo.
16.3. O público deverá respeitar as seguintes regras:
16.3.1. Apresentar-se em condições de higiene;
16.3.2. Não se apresentar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
16.3.3. Não comer, beber ou fumar nos espaços desportivos fechados ou sinalizados;
16.3.4. Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;
16.3.5. Não danificar as instalações;
16.3.6. Usar de respeito e correção para com o restante público, utilizadores e funcionários da MS-Matosinhos Sport, EM;
16.3.7. Respeitar os horários de entrada e saída das instalações;
16.3.8. Não é permitido em ocasião alguma saltar as vedações do recinto de jogo;
16.3.9. Não circular ou aceder a zonas reservadas à prática ou outros fins;
16.3.10. Só assistir a treinos ou aulas nos espaços reservados à prática desportiva mediante autorização prévia da entidade responsável.
17. Responsabilidade pela utilização
17.1. A pessoa, entidade ou representante da entidade a quem foi concedida a autorização para utilização parcial ou total dos complexos desportivos e pavilhões municipais é responsável por:
17.1.1. Manter a disciplina nas instalações;
17.1.2. Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
17.1.3. Conservar as instalações em condições idênticas às que existiam quando do início de utilização, devendo conferir a situação com o funcionário do pavilhão em serviço;
17.1.4. Todos os danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;
17.1.5. Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
17.1.6. Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos.
17.2. A pessoa ou entidade a quem for concedida autorização para a utilização de instalações, é responsável, perante a MS-Matosinhos Sport, EM, pelos danos decorrentes da mesma.
17.3. A utilização por parte de terceiros, mesmo que acompanhados por quem foi concedida autorização para utilização das instalações, carece de autorização prévia da MS-Matosinhos Sport, EM.
18. Transmissibilidade das autorizações
18.1. As autorizações concedidas são intransmissíveis, exceto se explicitamente autorizadas pela MS-Matosinhos Sport, EM.
18.2. A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento automático da respetiva autorização.
19. Cancelamento de autorização
A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não satisfação das condições de utilização.
b) Recusa de pagamento do prejuízo devido a danos produzidos nas instalações ou quaisquer equipamentos nela integrados, durante a respetiva utilização.
c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização.
d) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.
20. Interdição
20.1. A interdição de utilização das instalações dos complexos desportivos e pavilhões municipais consiste na proibição temporária da realização de treinos, eventos ou espetáculos desportivos, por parte de clubes desportivos, entidades coletivas ou singulares, a quem hajam sido imputadas as faltas referidas no número seguinte.
20.2. A medida de interdição é aplicável quando se verifiquem comportamentos de indisciplina com carácter grave ou de forma continuada, agressões ou tentativas de agressões envolvendo espectadores, dirigentes, médicos, treinadores, auxiliares e empregados, componentes das equipas de arbitragem, jogadores ou elementos com responsabilidade na manutenção da ordem, bem como quando se verificarem danos patrimoniais.
20.3. A interdição será decidida após inquérito e, naturalmente, em função dos resultados apurados.
20.4. É da responsabilidade da Administração da MS-Matosinhos Sport, EM graduar a sanção de interdição e proceder à respetiva aplicação relativamente à utilização destas infraestruturas desportivas.
21. Sanções
As sanções incluem:
a) Eventual apreensão de objetos utilizados na infracção; e/ou
b) Interdição de utilização dos equipamentos desportivos de 1 mês a 5 anos.
22. Contratos de Cooperação
A MS-Matosinhos Sport, EM poderá estabelecer contratos com outras entidades que prevejam condições especiais de uso das respetivas instalações, desde que observados os termos definidos no presente regulamento.
23. Utilização com fins lucrativos
Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades e das quais possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será concedida mediante a celebração de contrato específico.
24. Publicidade
A autorização para exploração de publicidade nos complexos desportivos e pavilhões municipais é da competência da MS-Matosinhos Sport, EM.
25. Recolha de imagens
25.1. A utilização das instalações para transmissão televisiva carece de autorização específica da MS-Matosinhos Sport, EM, que deverá acautelar as condições do contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios da empresa.
25.2. Carece de autorização específica da MS-Matosinhos Sport, EM a recolha de imagens fotográficas e de vídeo.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
26. Competência
Compete à MS-Matosinhos Sport, EM, zelar pela observância destes regulamentos e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
27. Omissões
Os casos omissos destes regulamentos serão resolvidos pela administração da MS-Matosinhos Sport, EM.
28. Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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